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sábado, 14 de maio de 2011

Eis a posição da Igreja!

A quantidade de asneiras qua apareceram na internet e na imprensa nacional nos últimos dias, tem me causado perplexidade, devido ao teor de ignorância e desconhecimento acerca do que diz a Igreja Católica sobre a União estável entre pessoas do mesmo sexo. As aberrações foram infelizmente corroboradas pelo pronunciamento desnecessário e infeliz, de um Senhor chamado Gilvander Moreira, que diz-se Frei Carmelita, que agora assume publicamente seu total desligamento e indiferença ao pensamento de Bento XVI e à dois mil anos de uma sólida Tradição. A paritr daí, a mídia, com uma grande e quase totalmente parcela anti-católica radical, incendiaram-se em afirmações sem fundamentos, enquetes ridículas sobre temas amplamente desconhecidos pelos seus autores. Então, para ser mais enfático, publico na íntegra, um documento da Congregação para a Doutrina da Fé, extraído diretamente do site do Vaticano, chamado: CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROJECTOS DE RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS HOMOSSEXUAIS. 
Ah, sim, este documento foi assinado em 2003, pelo então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Joseph Ratzinger. Desconfio seriamente que seu pensamento seja o mesmo de Bento XVI, não acha?

INTRODUÇÃO

1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.

I.NATUREZA E CARACTERÍSTICA IRRENUNCIÁVEIS DO MATRIMÓNIO
2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.
3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.
Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado «  homem e mulher  » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.
Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. «  Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne  » (Gn 2, 24).
Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: «  Sede fecundos e multiplicai-vos  » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.
Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).
4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, «  fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar  ».(4)
Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais «  são condenadas como graves depravações... (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados  ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.
Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais «  devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza (grifos meus). Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação  ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, «  objectivamente desordenada  »,(9) e as práticas homossexuais «  são pecados gravemente contrários à castidade  ».(10)

II.ATITUDES PERANTE O PROBLEMA DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.
Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.

III.ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.

De ordem relativa à recta razão

A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.
Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. «  Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume  ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

De ordem biológica e antropológica

7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.
Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.
Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

De ordem social

8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.
Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.
Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

De ordem jurídico

9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.
Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)

IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS PERANTE LEGISLAÇÕES  FAVORÁVEIS ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.
No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.
No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, «  poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública  », com a condição de ser «  clara e por todos conhecida  » a sua «  pessoal e absoluta oposição  » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.

CONCLUSÃO
11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.
O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.
Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.
Joseph Ratzinger
Card.
              Prefeito
Angelo Amato, S.D.B.
           Arcebispo titular de Sila
Secretário

(1) Cf. João Paulo II, Alocuções por ocasião da recitação do Angelus, 20 de Fevereiro de 1994 e 19 de Junho de 1994; Discurso aos participantes na Assembleia Plenária do Conselho Pontifício para a Família, 24 de Março de 1999; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2359, 2396; Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8; Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986; Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992; Conselho Pontifício para a Família, Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais da Europa sobre a resolução do Parlamento Europeu em matéria de cópias homossexuais, 25 de Março de 1994; Família, matrimónio e «  uniões de facto  », 26 de Julho de 2000, n. 23.
(2) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao empenho e comportamento dos católicos na vida política, 24 de Novembro de 2002, n. 4.
(3) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n. 48.
(4) Catecismo da Igreja Católica, n. 2357.
(5) Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8.
(6) Cf. por exemplo, S. Policarpo, Carta aos Filipenses, V, 3; S. Justino, Primeira Apologia, 27, 1-4; Atenágoras, Súplica em favor dos cristãos, 34.
(7) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358; cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 10.
(8) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2359; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 12.
(9) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358.
(10) Ibid., n. 2396.
(11) Cf. João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 71.
(12) Cf. ibid., n. 72.
(13) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 95, a. 2.
(14) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 90.
(15) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum vitae, 22 de Fevereiro de 1987, II. A. 1-3.
(16) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 63, a. 1, c.
(17) Deve, além disso, ter-se presente que existe sempre «  o perigo de uma legislação, que faça da homossexualidade uma base para garantir direitos, poder vir de facto a encorajar uma pessoa com tendências homossexuais a declarar a sua homossexualidade ou mesmo a procurar um parceiro para tirar proveito das disposições da lei  » (Congregação para a Doutrina da Fé, Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992, n. 14).
(18) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 73.

Pax Christi
Diogo Pitta

A posição da Igreja é contrária à posição da Igreja [?]

A cretinice do dia é esta entrevista do reverendíssimo frei Gilvander Moreira sobre o STF e o “reconhecimento” da “união homoafetiva”. Alguém me perguntou no Twitter mais cedo se havia algum católico – além do Frei Betto… – que tinha discordado da nota da CNBB na qual se condenava a atitude totalitária do STF. Há.
Sempre houve, aliás. Não é de hoje que os inimigos da Igreja (infiltrados até mesmo dentro d’Ela mesma) esforçam-se por minar o efeito salutar da pureza da Doutrina Evangélica. Não é de hoje que Satanás estende as suas garras sobre a obra de Deus e esforça-se por lançar joio no campo do Senhor. Não é novidade, mas cumpre dar-lhe resposta. Para que os maus não triunfem por simples ausência dos bons. Para que a desproporção externa entre a iniqüidade e o Evangelho não termine por dar legitimidade àquela, ou por confundir ambas as coisas. Importa falar as coisas claramente, como elas são, da maneira como nos foi transmitido e que nós não temos, absolutamente, autorização para alterar. A despeito do que façam alguns carmelitas que envergonham Santa Teresa e São João da Cruz.
Nunca é demais repetir: o Catecismo da Igreja Católica nos ensina, com todas as letras, que “a tradição sempre declarou que ‘os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados’. São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados” (CIC 2357). Cabe ainda uma vez repetir, em letras garrafais, antes que não o possamos mais fazer sem que sejamos acusados de “homofobia”:

“Depravações graves”

“Intrinsecamente desordenados”

“Em caso algum podem ser aprovados”

Não há espaço para tergiversar aqui. Não há como sofismar. Não há como negar a clareza evidente deste ensinamento da Igreja Católica. Com que autoridade, então, vem o frei Gilvander Moreira dizer que Deus “não discrimina e nem pune ninguém por opção ou orientação sexual”? Com certeza este ‘deus’ do frei Gilvander é muito diferente do Deus de Abraão, do Deus revelado em Jesus Cristo e apresentado pela Igreja!
Outro não é o ensino da Igreja referente à “união homoafetiva”. Em um documento intitulado “Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais”, publicado em 2003 pela Congregação para a Doutrina da Fé, podemos encontrar sem margens para dúvida qual é a posição da Igreja Católica sobre o assunto:
4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, «  fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar  ».
[...]
[5.] Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.
[...]
[8.] Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.
Este é o ensino da Igreja Católica. O resto, são disparates dos inimigos d’Ela.
A patrulha ideológica da Gaystapo – contando com a anuência até mesmo de alguns membros do clero – está privando os homossexuais, que são filhos de Deus chamados à santidade, de conhecimentos básicos sobre os meios que eles precisam empregar para atingirem o fim último para o qual foram criados. É preciso deixar claro que existe pecado sim, e que Deus, que é Suma Justiça, pune sim os pecados e, portanto, converter-se e mudar de vida é uma necessidade sim. Não é outro o discurso da Igreja ao longo dos últimos dois mil anos, a despeito dos inimigos d’Ela que sempre A combateram por causa disso. Esta é a missão da Igreja, à qual Ela não pode renunciar. Se não for para desempenhar zelosamente o papel confiado pela Igreja de Cristo, melhor não se arrogar sacerdote.
Por fim, causa perplexidade a atitude calhorda d’O Globo de colocar uma enquete perguntando se “a posição da Igreja [Católica] sobre a união estável de casais gays (sic) vai contra os próprios ensinamentos dela”. À margem de tudo o que foi aqui exposto, existe alguém que possa em consciência responder “sim” a esta pergunta? No entanto, neste momento, 58.87% dos votantes disseram que sim, a posição da Igreja sobre a união estável de duplas de sodomitas vai contra os ensinamentos d’Ela! Ora, que ensinamentos? Acaso os ensinamentos da Igreja são outros diferentes… daqueles que Ela própria ensina?!
A ignorância do povo é tremenda. O patrulhamento ideológico faz com que a Doutrina da Igreja seja desconhecida até por aqueles que afirmam conhecer a própria Doutrina da Igreja. E, enquanto isso, o povo de Deus se perde por ignorância. Que nos esforcemos para dissipar as nuvens de confusão produzidas pelos inimigos de Cristo. Que a Doutrina Católica possa ser, se não aceita, ao menos conhecida em Sua pureza e integridade. Que Nossa Senhora de Fátima interceda por nós.

Fonte: http://www.deuslovult.org
Pax Christi
Diogo Pitta

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Silas Malafaia denuncia PLC 122



 Precisamos nos pronunciar contra esta tentativa de quebra da constituição, que tem o intuito amordaçar uma população, um povo! Em nenhum lugar do mundo há este tipo de Lei! Tudo é criticável; futebol, política, religião, Padre, Pastor, Família, HETEROSSEXUALIDADE, enfim, tudo pode ser criticado ou pode ser apresentada opinião de oposição, mas segundo a PL 122/2006, se alguém emitir qualquer opinião de oposição à pratica homossexual, pode ser condenado de 2 a 5 anos de prisão! Prezados, para se ter uma idéia, o documento se inicia dizendo que; " ... é livre a manifestação sexual...". Qual será o próximo passo? a criminalização das opiniões contra a Pedofilia e a Zoofilia?
Eis o link para o site do senado. Acesse e proteste! http://www.senado.gov.br
 
PAX CHRISTI
Diogo Pitta

PLC 122 será votado nesta quinta-feira na CDH do Senado

O MSM reforça o alerta de Julio Severo: é urgente e imprescindível para a defesa da liberdade religiosa e de opinião no Brasil uma mobilização incisiva e abrangente, por parte de toda a sociedade, contra o avanço da agenda gayzista, que pretende calar a boca de qualquer cidadão que emita algum comentário contrário aos caprichos da militância gay e às práticas homossexuais.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve votar nesta quinta-feira (12) o substitutivo que a senadora Marta Suplicy (PT-SP) fez no PLC 122, projeto que tem como objetivo criminalizar toda opinião filosófica, médica, moral e religiosa contrária à relação sexual entre homens.
O texto substitutivo sugere poupar da criminalização apenas os discursos feitos dentro do templo de igrejas. Mas a concessão especial aos religiosos está causando revolta entre os ativistas homossexuais, que veem na concessão uma mutilação da lei.

A equipe de Marta Suplicy rebate tal argumento, indicando que discursos "homofóbicos", com exceção dos feitos em templos, "serão criminalizados" nas vias públicas, nos programas de televisão e rádio, nas revistas, jornais, etc.

O Projeto de Lei Complementar 122/2006 é de autoria da ex-deputada federal Iara Bernardi, do PT de São Paulo, e foi ardilosamente aprovado em 2006 na Câmara dos Deputados. Mas, desde que chegou ao Senado, tem enfrentado forte resistência da população, que tem feito contato com os senadores no sentido de não aprová-lo. O PLC 122 havia sido arquivado no começo deste ano, depois da derrota eleitoral de sua relatora, a ex-senadora Fátima Cleide, do PT de Rondônia, porém a senadora Marta Suplicy conseguiu desarquivá-lo e agora tenta avançar a lei que criminaliza a "homofobia".
Ativistas homossexuais acreditam que agora é o "grande" momento de se votar o PLC 122, por causa da aprovação por unanimidade das uniões estáveis para duplas gays pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se o Congresso relutar e fizer com o PLC 122 o que fez com o projeto de parceria civil homossexual de Marta Suplicy que estava parado desde 1995, os militantes gays esperam que o STF novamente dê um "jeitinho".
O que você pode fazer?
Meu blog disponibiliza vídeo de Silas Malafaia que mostra como você pode fazer contato com os senadores para pedir a não aprovação do PLC 122. O vídeo está neste link: http://juliosevero.blogspot.com/2011/05/silas-malafaia-denuncia-plc-122.html
Para mandar mensagens a todos os senadores, escreva para:
acir@senador.gov.br ,
aecio.neves@senador.gov.br ,
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,
alvarodias@senador.gov.br ,
anibal.diniz@senador.gov.br ,
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PAX CHRISTI
Diogo Pitta

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Fé e Política - A abolição da verdade

 Por Pe. Francisco Faus

 Democracia para “quase todos”

No nosso tempo, no mundo inteiro, estão num primeiro plano do debate político e dos comentários da mídia as questões controvertidas sobre a o valor da vida humana (desde a concepção até a morte natural), sobre a bioética na perspectiva dos atuais progressos da Ciência, sobre o significado da sexualidade e da família, etc.
Nos países democráticos, é reconhecido a todos – pessoas singulares ou entidades –, o direito de manifestar livremente a sua opinião, de sugerir soluções e de apresentá-las na mídia, ou por meio de representantes do povo, de projetos de lei, etc. É uma decorrência lógica dos princípios de liberdade e pluralismo, que são considerados essenciais para uma autêntica democracia.
Neste sentido, nem políticos nem mídia se atreveriam a negar ou restringir, por exemplo, o direito de o movimento gay expor e defender as suas reivindicações; nem o direito de ONGS ou movimentos ecológicos reivindicar, por exemplo, o reconhecimento de que os animais possuam os mesmos direitos que os seres humanos. Cada opinião é respeitada, por princípio, e aceita para debate civilizado, exceto... Sim, há uma exceção: a Igreja Católica. Quando a Igreja se manifesta sobre essas questões debatidas na atualidade, levanta-se imediatamente um clamor, que ecoa em grande parte da mídia, contra o seu direito de opinar, falar, sugerir, propor. Parece que só em relação à Igreja a liberdade e o pluralismo ideológico e político deixam de ter vigência.
Dirão que é porque a Igreja é “dogmática”. Mas a Igreja não manda no país, nem tem poder algum para fazê-lo numa sociedade civil laica, que ela não só aceita de bom grado mas defende como tal (se alguém ignora isso, ignora os ensinamentos da Igreja desde o Concílio Vaticano II). Mas a Igreja, que reúne em si um grupo amplamente majoritário de brasileiros, simplesmente acha, e com toda a razão, que a sua voz pode ser ouvida pelo menos com um respeito análogo ao que se presta a opiniões minoritárias, por vezes bem singulares, de grupos numericamente insignificantes.
Ora, a realidade é que, sem tréguas, uma gritaria desrespeitosa – e com freqüência ofensiva – pretende silenciar, abafar, excluir do debate essa voz. Esse processo de exclusão, de abolição, procede por quatro degraus, que coincidem num progressivo “banimento da verdade”, degraus que analisaremos brevemente a seguir. 

O primeiro degrau
 
Como nos mais explosivos tempos do Iluminismo, mal a Igreja – por seus representantes legítimos – manifesta uma posição nessas questões debatidas, e a defende com argumentos que julga apropriados, começa a escutar-se a velha toada de “obscurantismo”, “atraso”, “antagonismo entre fé e ciência”, “religião inimiga do progresso” . A Igreja, segundo esses acusadores, estaria pretendendo opor-se aos progressos da ciência e ao bem da humanidade com a irracionalidade da fé e dos dogmas.
Um mínimo de objetividade – de honestidade – permitiria a qualquer pessoa de boa fé perceber que, nos temas de bioética hoje em debate, a Igreja jamais apresenta como soluções a serem aceitas pelos governantes teses baseadas na Sagrada Escritura, nas definições dos Concílios ou nos ensinamentos magisteriais dos Papas. Pelo contrário, baseia a sua defesa da vida e da dignidade do ser humano em argumentações científicas (isto é, em conclusões aceitas e defendidas por um número ponderável de cientistas atuais de primeira linha) e em argumentos racionais, compartilhados por filósofos pensadores totalmente alheios à religião.
Neste sentido, a posição da Igreja nessas questões (células-tronco embrionárias, aborto, eutanásia, casamento homossexual, etc.) alicerça-se fundamentalmente numa antropologia filosófica amadurecida na reflexão de grande número dos maiores pensadores da humanidade, do Ocidente e do Oriente, muitos deles pré-cristãos (Sócrates, Platão, Aristóteles, Epicteto...), mentes brilhantes que, ao longo de milênios, também na era cristã, aprimoraram o pensamento humano e chegaram a formular conceitos enormemente “respeitáveis” de antropologia filosófica e de ética natural, um acervo de autêntica “sabedoria”, que enriqueceu e elevou a humanidade. Hoje, quer se queira quer não, a Igreja é a grande herdeira dessa sabedoria. Não é a “inimiga do progresso”, mas a “amiga da verdade e da vida”.
Por isso, toda a orquestração já automatizada – e sistemática –, que clama contra o “obscurantismo religioso” da Igreja, contra a “fé inimiga da ciência” é, simplesmente, uma impostura, uma mentira: um banimento da verdade. 

O segundo degrau
 
Acontece, porém, que alguns, mais esclarecidos e serenos na apreciação das coisas, reconhecem que a posição da Igreja corresponde ao que acabamos de dizer. Mas – dizem – essa posição parte da base de que a razão é capaz de alcançar a verdade ou, por outra, de que existem verdades absolutas que a razão humana pode captar, esclarecer, aprofundar e levar às suas autênticas conseqüências. E isso seria falso.
A repulsa às posições da Igreja (bem como aos pensadores não-religiosos, de escolas filosóficas laicas, que coincidem com o “raciocínio” da filosofia perene), adota, pois, agora uma nova orientação: o postulado dogmático do agnosticismo, isto é, que não existe a verdade ou, se existe, é impossível que seja objetivamente conhecida. Como se sabe, na raiz dessa concepção da “verdade”, está a herança da filosofia do imanentismo, uma linha de pensamento, anti-metafísica por essência, que em seu processo evolutivo desembocou em Hegel e produziu, como filhos inesperados mas naturais, o marxismo-leninismo e o nazismo.
O agnosticismo, e a sua conseqüência necessária, o relativismo, “levaram a investigação filosófica a perder-se nas areias movediças de um ceticismo geral [...]. A legítima pluralidade de posições cedeu o lugar a um pluralismo indefinido, fundado no pressuposto de que todas as posições são equivalentes: trata-se de um dos sintomas mais difusos, no contexto atual, da desconfiança na verdade [...]. Neste horizonte, tudo fica reduzido a mera opinião” (João Paulo II, Enc. Fides et ratio, 14/9/1998, n. 5).
É interessante frisar que, tanto a Encíclica Fides et ratio como o discutido discurso de Bento XVI na Universidade de Ratisbona, não são uma defesa da fé perante o perigo dos desvios da razão, mas, ao contrário, uma vigorosa defesa da razão como instrumento para captar a verdade, alertando para os perigos de uma fé que prescinda da colaboração estreita da razão. 

O terceiro degrau
 
Sim. Dir-se-á que a razão é incapaz de atingir o ser e a verdade íntimas das coisas, e que, portanto, resta apenas, como base segura em que nos apoiarmos, o que a ciência experimental pode oferecer como “verdade materialmente comprovada”. Acontece, porém, que a Igreja apresenta cada vez mais argumentações científicas, altamente ponderáveis, na sua defesa da vida.
Chegando-se a este ponto, o banimento da verdade sente-se obrigado a dar mais um passo, que o exemplo citado a seguir ilustra bem.
Quando se começou a debater a questão das experiências com células-tronco embrionárias, o tema foi abordado num diálogo público numa TV de São Paulo. Uma especialistas em embriologia, que trabalhara com células-tronco adultas no Canadá, defendeu com argumentos científicos que a vida humana começa no próprio instante da concepção (neste sentido, são praticamente irrebatíveis os estudos do famoso geneticista francês Jerôme Léjeune). Para contradizer essa posição, outra pesquisadora, partidária do uso das células embrionárias, retrucou dizendo que, se bem era verdade que em seus livros acadêmicos ela dizia que a vida humana começa com a concepção, no caso concreto das células-tronco embrionárias esse argumento científico não seria válido: quem deveria determinar quando a vida humana começa é a lei. Como “prova” disso aduzia que, para efeitos de transplante de órgãos, as leis dos diversos países definem de formas diferentes a “morte clínica” que autoriza a extração de órgãos para transplante.
Esse mesmo argumento foi apresentado, há pouco, nas páginas de um dos principais jornais de São Paulo: o começo da vida humana não deve ser definido pela ciência, mas pela legislação de cada país. Mas, definida com base em quê? No consenso. Como não há referenciais absolutos (pois não há verdades absolutas), como já dizia João Paulo II, "tudo é convencional, tudo é negociável" (Encíclica Evangelium vitae, n. 20). Negada assim a existência de valores ou verdades objetivas e universais, o que resta? Só a vontade, o puro e simples querer. Toda a Encíclica Veritatis Splendor alerta sobre os perigos dessa tendência de fazer da liberdade a fonte da verdade, isto é, de só aceitar como "verdadeiro", em cada momento, o que livremente escolhe o indivíduo ou a "maioria" (Não lembram a história recente? O nazismo chegou o poder e o manteve – com todos os seus crimes horrendos contra a humanidade – , apoiado pela maioria). 

O quarto degrau
 
Chamaremos quarto degrau a um prolongamento da reflexão sobre o terceiro degrau, sobre o relativismo absoluto que se traduz na pulverização de quaisquer valores morais.
Se a liberdade é a única fonte da verdade, isto é, se só se pode aceitar como verdadeiro em cada momento o que livremente escolhe a "maioria", nada impede que os legisladores – se calhar e houver interesses nacionais e internacionais poderosos envolvidos no assunto –, fiquem de acordo em aprovar que a vida começa quando a criança tem dois anos de idade e que, em conseqüência, até os dois anos, qualquer criança pode ser desmanchada para experiências científicas úteis para curar doenças e salvar vidas. Dirão que isso é extrapolar. Por que? Se não há mais valores objetivos e universais, se não existem mais referenciais éticos intocáveis, onde estão os limites do que se “pode” fazer? Só resta o puro arbítrio, nas mãos dos egoísmos do momento.
Durante os milênios em que os valores éticos eram tidos em conta, o que se “pode” fazer tinha um sentido moral: pode-se fazer o que é lícito moralmente; não se pode o que é ilícito. No atual relativismo radical, a palavra “pode” perdeu toda a conotação moral, e ficou reduzida ao que a ciência “pode fazer” (p.e., as experiências que, nos lager nazistas, eram praticada com seres humanos “podiam” ser feitas cientificamente), ou ao que a lei (meramente positiva e mutável, conforme os interesses de cada momento) autoriza fazer.
Sem valores nem referências de verdade e bem, o mundo – a humanidade – fica perdido no espaço como um astronave que saiu da órbita.
A Igreja, como seu Mestre, ama a verdade e o bem, ama o ser humano e a sua dignidade, ama a vida e, por isso, não se importa em ser incompreendida quando vai contra-corrente na defesa dos únicos valores que podem preservar a humanidade da desintegração moral. Talvez com isso impeça que algum dia possam ser erigidas na Praça dos Três Poderes as estátuas de Pilatos (O que é a verdade?) e do Dr. Mengele. 

Fonte: www.reinodavirgem.com.br

PAX CHRISTI
Diogo Pitta

Denúncia de Dom Henrique Soares : A arrogância de um judiciário que esnoba a sociedade

Caro Internauta, ontem o Supremo Tribunal Federal, num flagrante ato de arrogância, desmoralizou o Poder Legislativo e o povo brasileiro, aprovando por ideológica unanimidade o reconhecimento civil das uniões homossexuais. Tal decisão é grave por vários motivos:

1. Constitucionalmente a alteração da Constituição compete somente ao Poder Legislativo. Ao judiciário cabe vigiar pela aplicação plena das leis, sobretudo da Constituição Federal. Ontem, passando por cima do artigo 226 da nossa Carta, o STF jogou na lata do lixo o texto que ele tem por precípua competência salvaguardar! Não se constrói democracia enfraquecendo instituições ou extrapolando competências. Ontem, vergonhosamente, o STF julgou-se no direito de legislar...

2. Quem poderia introduzir mudanças no artigo 226 da Constituição, mudando a definição de família? Somente o Congresso Nacional, que representa o pensar do povo brasileiro. É importante compreender isto: o Legislativo representa o povo e delibera em seu nome (de modo ainda mais específico: os deputados representam o povo brasileiro e os senadores representam os estados da Federação). A confecção e alteração das leis dependem, portanto, do querer da sociedade, da vontade do povo, de quem emana todo poder numa democracia verdadeiramente madura. O judiciário não representa o povo nem tem compromisso direto com o povo: seu compromisso é com a salvaguarda de lei, sobretudo dos preceitos constitucionais. Com a aberração de ontem, o Supremo passou por cima do sentir do povo brasileiro e de seus legítimos representantes. Sem legitimidade alguma, de modo autoritário e arrogante, o Supremo, sem ouvir o povo brasileiro – que não é sua competência – julgando-se iluminado por um saber vindo de preconceitos laicistas e de uma visão imanentista totalmente estranha à imensa maioria do nosso povo, arvorou-se no direito de ser luz para os ignorantes congressistas e para o obtuso povo brasileiro. O ato de ontem merece todo o repúdio de quem ama a liberdade e a democracia. Os togados de Brasília julgam-se acima da sociedade, do povo, do bem e do mal e de Deus! Numa corte suprema agindo assim, nossa democracia torna-se menor. Já foi tutelada pelos militares truculentos, por um executivo ditatorial e, agora, por um judiciário autossuficiente, que se julga luz da sociedade! No lugar da toga negra da circunspecção e da sobriedade que devem pautar uma corte, cairia melhor nos nosso Tribunal um modelito bem colorido, daquelas fantasias de destaques em escola de samba. É o mais indicado para quem deseja aparecer e busca um protagonismo extravagante...

3. Agora, entremos no mérito da questão da união homossexual reconhecida como família. A Igreja não é contra os homossexuais. Também não é contra o direito de duas pessoas do mesmo sexo viverem maritalmente. Cada um faz o que deseja da sua própria vida. Mas a Igreja tem o direito e o dever de afirmar claramente aos seus fieis o que é segundo a vontade de Deus e o que é contrário ao seu desígnio. Segundo a revelação divina, somente a relação marital entre homem e mulher faz parte do plano de Deus e é segundo a sua vontade. A vivência marital entre duas pessoas do mesmo sexo é pecado. Por que, então, a Igreja se opõe à legalização da união homossexual como família? Porque isto destrói o conceito de família. Se tudo é família, nada mais é família! Há muitos modos corretos e aceitáveis de promover os legítimos direitos das pessoas homossexuais! A decisão do STF não é motivada pela serena busca do respeito aos direitos humanos, mas pelos cânones ideológicos do politicamente correto. É só. E isto é muito grave!

Fonte: http://costa_hs.blog.uol.com.br/

PAX CHRISTI
Diogo Pitta

terça-feira, 10 de maio de 2011

A loucura de querer ser Deus, Senhor do bem e do mal - Dom Henrique Soares da Costa.

Durmam com um barulho desses! Em 18 de janeiro deste 2006, com 468 votos a favor, 149 contra e 41 abstenções, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução que condena como homofóbicos os países que se opõem ao reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo. Para esses ilustres deputados, união civil homossexual é direito humano! Já o direito à vida dos embriões não é direito humano! É evidente que os direitos humanos converteram-se em um pretexto para afirmar uma ideologia atéia e anti-cristã, que não só não tem nada a ver com o bem da pessoa, mas que inclusive é fonte de violência contra pessoas, comunidades e povos. Muitos dos deputados criticaram duramente a Igreja católica e o Santo Padre Bento XVI como sendo homofóbicos e preconceituosos porque, fiéis à lei de Cristo, não engolem a lei dos nobres e sábios parlamentares europeus...

Que ninguém se iluda! O mundo ocidental não aceita o cristianismo; tornou-se uma civilização atéia, que julga a religião como fonte de alienação e atraso. Para os bem-pensantes da atualidade, é inaceitável que o homem precise de Deus para organizar sua vida e discernir o que é certo ou errado, bem ou mal. Valem, para esse pessoal, as palavra de Nietzsche: “Deus morreu! Deus está morto! E nós é que o matamos! Tudo o que havia de mais sagrado e de mais poderoso no mundo esvai-se em sangue sob o peso do nosso punhal... Não vos parece grande demais essa ação? Não deveríamos nós mesmos nos tornar deuses, para pelo menos nos tornar dignos dela?”
Eis: a Europa, nascida no regaço da Mãe católica, alimentada com o leite do cristianismo, agora renega o Cristo e sua Igreja. Pagará caro: o desprezo por sua matriz levará o Velho Continente à velhice cultural e à falta de identidade. A Europa está se matando na loucura do imanentismo que renega toda Transcendência e na hipocrisia do politicamente correto, a serviço de uma ideologia sem Deus. Mas, quando o homem mata Deus, ele se mata também!
Os cristãos não devem ter medo de professar sua fé, de proclamar a moral e as exigências do Evangelho. Não devemos ter medo da pecha de obscurantistas, intolerantes ou anacrônicos... Nosso critério é Cristo, nossa Verdade é Cristo, nossa Certeza é Cristo... e Cristo tal qual é crido, adorado, anunciado e testemunhado pela Igreja católica. Não reconhecemos outro e de outro não queremos saber! O diálogo com o mundo tem um só nome: amor! Amar é dizer a verdade, anunciar a verdade, sem meios termos nem meias medidas. A Verdade é Cristo e Cristo total, que nos convida à conversão. “Se não vos converterdes, perecereis todos!” (Lc 13,3.5). Não podemos converter Cristo ao homem. É o homem quem deve converter-se ao Senhor. Que se convertam os deputados europeus!
 
 Fonte: www.domhenrique.com.br

PAX CHRISTI
Diogo Pitta

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Padre Paulo Ricardo sobre o Homossexualismo e a ideologia Gay.

 Pe. Paulo Ricardo sobre o homossexualismo e a ideologia gay. Novo “Parresía”, não deixem de ouvir.


Voto Católico: “Quando os juízes se tornam senhores absolutos por causa de nossas omissões”. Destaco: “Como cidadãos, sentimo-nos desrespeitados e manifestamos total repúdio ao comportamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A ordem natural, o bem comum e o próprio sentido comum do povo, que não aceita como natural esse tipo de união; são rejeitados como posturas pouco esclarecidas, quando em seu lugar são entronizados os lugares comuns e posições ideológicas, tidas como luzes reservadas a uma “elite” ilustrada que se arroga a missão de transformar o país contra a própria realidade das coisas”.
- Dê ao STF cartão vermelho! “Entre aqui e escreva para o STF com respeito e firmeza. Faça uso de seu direito de exprimir-se diante das autoridades públicas para lhes manifestar sua inconformidade com aquelas disposições que afetam sua vida e a de seus filhos”.

Fonte: http://www.deuslovult.org

PAX CHRISTI
Diogo Pitta

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Santo Atanásio - apresentado por Bento XVI

Continuando a nossa retrospectiva dos grandes Mestres da Igreja antiga, queremos dirigir hoje a nossa atenção a Santo Atanásio de Alexandria. Este autêntico protagonista da tradição cristã, poucos anos depois da sua morte, foi celebrado como "a coluna da Igreja" pelo grande teólogo e Bispo de Constantinopla Gregório Nazianzeno (Discursos 21, 26), e foi sempre considerado como um modelo de ortodoxia, tanto no Oriente como no Ocidente. Portanto, não foi por acaso que Gian Lorenzo Bernini colocou uma sua estátua entre a dos quatro santos Doutores da Igreja oriental e ocidental juntamente com Ambrósio, João Crisóstomo e Agostinho que na maravilhosa abside da Basílica vaticana circundam a Cátedra de São Pedro.  
Atanásio foi sem dúvida um dos Padres da Igreja antiga mais importantes e venerados. Mas sobretudo este grande santo é o apaixonado teólogo da encarnação do Logos, o Verbo de Deus, que como diz o prólogo do quarto Evangelho "se fez carne e veio habitar entre nós" (Jo 1, 14). 
Precisamente por este motivo Atanásio foi também o mais importante e tenaz adversário da heresia ariana, que então ameaçava a fé em Cristo, reduzido a uma criatura "intermediária" entre Deus e o homem, segundo uma tendência recorrente na história e que vemos concretizada de diversas formas também hoje. Nascido provavelmente em Alexandria, no Egipto, por volta do ano 300, Atanásio recebeu uma boa educação antes de se tornar diácono e secretário do Bispo da metrópole egípcia, Alexandre. Estreito colaborador do seu Bispo, o jovem eclesiástico participou com ele no Concílio de Niceia, o primeiro de carácter ecuménico, convocado pelo imperador Constantino em Maio de 325 para garantir a unidade da Igreja. Os Padres nicenos puderam assim enfrentar várias questões, e principalmente o grave problema causado alguns anos antes pela pregação do presbítero alexandrino Ário.  
Ele, com a sua teoria, ameaçava a fé autêntica em Cristo, declarando que o Logos não era verdadeiro Deus, mas um Deus criado, um ser "intermediário" entre Deus e o homem e assim o verdadeiro Deus permanecia sempre inacessível para nós. Os Bispos reunidos em Niceia responderam preparando e fixando o "Símbolo de fé" que, completado mais tarde pelo primeiro Concílio de Constantinopla, permaneceu na tradição das diversas confissões cristãs e na liturgia como o Credo niceno-constantinopolitano. Neste texto fundamental que expressa a fé da Igreja indivisa, e que recitamos também hoje, todos os domingos, na Celebração eucarística encontra-se a palavra grega homooúsios, em latim consubstantialis: ele pretende indicar que o Filho, o logos, é "da mesma substância do Pai, é Deus de Deus, é a sua substância, e assim é posta em realce a plena divindade do Filho, que tinha sido negada pelos arianos.  
Tendo falecido o Bispo Alexandre, Atanásio tornou-se, em 328, seu sucessor como Bispo de Alexandria, e logo depois demonstrou-se decidido a recusar qualquer compromisso em relação às teorias arianas condenadas pelo Concílio niceno. A sua intransigência, tenaz e por vezes muito dura, mesmo se necessária, contra quantos se tinham oposto à sua eleição episcopal e sobretudo contra os adversários do Símbolo niceno, atraiu a implacável hostilidade dos arianos e dos filo-arianos. Apesar do inequívoco êxito do Concílio, que tinha afirmado com clareza que o Filho é da mesma substância do Pai, pouco depois destas ideias erradas voltaram a prevalecer nesta situação até Ário foi reabilitado e foram defendidas por motivos políticos pelo próprio imperador Constantino e depois pelo seu filho Constâncio II. Ele, aliás, que não se interessava tanto pela verdade teológica como pela unidade do Império e dos seus problemas políticos, pretendia politizar a fé, tornando-a mais acessível segundo a sua opinião a todos os seus súbditos no Império.  
A crise ariana, que se pensava estar resolvida em Niceia, continuou por decénios, com vicissitudes difíceis e divisões dolorosas na Igreja. E por cinco vezes durante um trinténio, entre 336 e 366 Atanásio foi obrigado a abandonar a sua cidade, transcorrendo 17 anos no exílio e sofrendo pela fé. Mas durante as suas forçadas ausências de Alexandria, o Bispo teve a oportunidade de defender e difundir no Ocidente, primeiro em Trier e depois em Roma, a fé nicena e também os ideais do monaquismo, abraçados no Egipto pelo grande eremita Antão com uma opção de vida à qual Atanásio sempre esteve próximo. Santo Antão, com a sua força espiritual, era a pessoa mais importante na defesa da fé de Santo Atanásio. Insediado de novo e definitivamente na sua sede, o Bispo de Alexandria pôde dedicar-se à pacificação religiosa e à reorganização das comunidades cristãs. Faleceu a 2 de Maio de 373, dia em que celebramos a sua memória litúrgica.  
A obra doutrinal mais famosa do santo Bispo alexandrino é o tratado Sobre a encarnação do Verbo, o Logos divino que se fez carne tornando-se como nós para a nossa salvação. Atanásio diz nesta obra, com uma afirmação que se tornou justamente célebre, que o Verbo de Deus "se fez homem para que nos tornássemos Deus; ele fez-se visível no corpo para que tivéssemos uma ideia do Pai invisível, e ele próprio suportou a violência dos homens para que nós herdássemos a incorruptibilidade" (54, 3). De facto, com a sua ressurreição o Senhor fez desaparecer a morte como se fosse "palha no fogo" (8, 4). A ideia fundamental de toda a luta teológica de Santo Atanásio era precisamente a de que Deus é acessível. Não é um Deus secundário, é o Deus verdadeiro, e através da nossa comunhão com Cristo podemos unir-nos realmente a Deus. Ele tornou-se realmente "Deus connosco".  
Entre as obras deste grande Padre da Igreja que em boa parte permanecem ligadas às vicissitudes da crise ariana recordamos depois as quatro cartas que ele enviou ao amigo Serapião, Bispo de Thmuis, sobre a divindade do Espírito Santo, que foi afirmada com determinação, e cerca de trinta cartas "festivas", dirigidas no início de cada ano às Igrejas e aos mosteiros do Egipto para indicar a data da festa de Páscoa, mas sobretudo para garantir os vínculos entre os fiéis, fortalecendo a sua fé e preparando-os para essa grande solenidade.  
Por fim Atanásio é também autor de textos meditativos sobre os Salmos, depois muito difundidos e sobretudo de uma obra que constitui o best seller da antiga literatura cristã: a Vida de Antão, isto é, a biografia do abade Santo Antão, escrita pouco depois da morte deste santo, precisamente enquanto o Bispo de Alexandria, exilado, vivia com os monges do deserto egípcio. Atanásio foi amigo do grande eremita, a ponto que recebeu uma das duas peles de ovelha deixadas por Antão como sua herança, juntamente com a capa que o próprio Bispo de Alexandria lhe tinha oferecido. Tendo-se tornado depressa muito popular, traduzida quase imediatamente em latim por duas vezes e depois em diversas línguas orientais, a biografia exemplar desta figura querida à tradição contribuiu muito para a difusão do monaquismo, no Oriente e no Ocidente.  
Não por acaso a literatura deste texto, em Trier, está no centro de uma emocionante narração da conversão de dois funcionários imperiais, que Agostinho coloca nas Confissões (VIII, 6, 15) como premissa da sua própria conversão. De resto, o próprio Atanásio mostra ter uma consciência clara da influência que a figura exemplar de Antão podia ter sobre o povo cristão. De facto escreve na conclusão desta obra: "Que fosse conhecido em toda a parte, por todos admirado e desejado, até por quantos não o tinham visto, é um sinal da sua virtude e da sua alma amiga de Deus. De facto, Antão não é conhecido pelos escritos nem por uma sabedoria profana nem por qualquer capacidade, mas só pela sua piedade em relação a Deus. E ninguém poderia negar que isto é um dom de Deus. De facto, como se teria ouvido falar na Espanha e na Gália, em Roma e em África deste homem, que vivia retirado entre os montes, se o não tivesse dado a conhecer em toda a parte o próprio Deus, como ele faz com quantos lhe pertencem, e como tinha anunciado a Antão desde o princípio? E também se estes agem no segredo e desejam permanecer escondidos, o Senhor mostra-os a todos como um lampadário, para que quantos ouvem falar deles saibam que é possível seguir os mandamentos e se sintam encorajados a percorrer o caminhoda virtude" (Vida de Antão 93, 5-6).  
Sim, irmãos e irmãs! Temos tantos motivos de gratidão para com Santo Atanásio. A sua vida, como a de Antão e de muitos outros santos, mostra-nos que "quem caminha para Deus não se afasta dos homens, antes, pelo contrário, torna-se-lhes verdadeiramente vizinhos" (Deus caritas est, 42). 

Fonte: www.domhenrique.com.br

Pax Christi
Diogo Pitta