A presidente Dilma Rousseff está prestes a legalizar o aborto no Brasil |
A Congresso brasileiro aprovou, na última quinta-feira, 4 de julho de
2013, um projeto de lei que, na prática, legaliza o aborto no Brasil. O
projeto de lei tramitou em regime de urgência e, em pouco mais de dois
meses, foi aprovado por unanimidade, em quatro votações relâmpago, na
Câmara e no Senado, sem que a maioria dos parlamentares tivesse tempo
para tomar conhecimento do teor e da verdadeira importância do assunto.
Agora, para que vire lei, só precisa da sanção da presidente Dilma
Rousseff.
A iniciativa de aprová-lo em regime de urgência partiu do Dr.
Alexandre Padilha, Ministro da Saúde do governo da presidente Dilma
Rousseff. Cabe lembrar que a presidente assumiu um compromisso com o
povo brasileiro, durante as eleições de 2010, de que não legalizaria o
aborto no país. Urge agora, mais do que nunca, que a população cobre do
Governo a defesa da vida e vete todos os artigos desse projeto falacioso
e mal intencionado. Entenda o caso e saiba como agir:
Leia a seguir:
- O que aconteceu
- O que diz o projeto aprovado
- O que fazer
- E-mails e telefones da Presidência da República
1. O que aconteceu
Em pouco mais de dois meses, um projeto que virtualmente legaliza o
aborto no Brasil e abre caminho para a sua legalização formal, foi
quatro vezes aprovado por unanimidade: uma vez no plenário da Câmara,
depois em duas comissões do Senado e finalmente no plenário do Senado.
Tratou-se de uma das votações mais estranhas já havidas na história
das duas casas do legislativo brasileiro. O título enganoso, a rapidez
meteórica como o projeto foi tramitado, ocultou o verdadeiro teor da
proposta, que passou desapercebida por todos os grupos em favor da vida e
os inúmeros parlamentares, contrários ao aborto, tanto na Câmara como
no Senado, que votaram todos a favor do projeto.
Segundo informa o jornal interno da Câmara, a iniciativa de
desencadear este processo partiu do Poder Executivo. Mais exatamente, do
Ministro da Saúde da presidente Dilma Roussef, o Dr. Alexandre Padilha.
Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro Alexandre
Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo Alves, atual
presidente da Câmara, para pedir-lhe que, em homenagem ao Dia
Internacional da Mulher, que seria celebrado no dia 8 de março de 2013,
fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de
Lei 60/1999. Este projeto, nominalmente, trata do atendimento
prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência. A notícia do
Jornal da Câmara pode ser lida neste endereço:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/saude/435832-camara-deve-votar-projeto-que-melhora-atendimento-as-vitimas-de-violencia-sexual.html
O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde o ano de 2002, época em
que Lula ainda não era presidente do Brasil. A redação do projeto, tal
como havia sido votada em 2002, pode ser encontrada neste endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=63567&filename=Tramitacao-PL+60/1999
Então, em consequência do acordo havido entre o Ministro da Saúde e a
Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o deputado José
Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder da bancada do PT na
Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência.
Por motivo de viagem, naquela semana o deputado Henrique Eduardo
Alves, atual presidente da Câmara, estava sendo substituído no cargo
pelo deputado André Vargas, também secretário nacional de comunicação do
PT. O regime de urgência foi imediatamente aprovado por uma reunião de
líderes das bancadas dos diversos partidos. Em seguida, no mesmo dia, o
projeto foi emendado e apresentado ao Plenário da Câmara.
Os relatores do projeto, a deputada Janete Pietá, do PT de São Paulo,
e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do Sul, apresentaram
de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da votação. Nenhum
deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do projeto. O projeto
foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de março. Nenhum deputado,
dos inúmeros que são a favor da vida, percebeu o alcance do que estava
sendo votado. Três dias depois foi encaminhado para ser apreciado pelo
Senado.
A tramitação completa do projeto pode ser examinada no seguinte endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14993
O teor do projeto emendado e aprovado, que depois não seria mais modificado pelo Senado, pode ser encontrado neste endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1062696&filename=Tramitacao-PL+60/1999
O texto emendado e aprovado em 5 de março de 2013, em conjunto com as alterações do que foi subtraído ou acrescentado ao texto original de 2002, pode ser examinado em um só arquivo encontrado neste outro endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/plc3-13.pdf
No dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei
Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por
unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de
relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.
No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da Senadora
ngela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado por
unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Finalmente, no dia 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido
apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado por
unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida, encaminhado à
Presidência da República para ser sancionado.
Toda a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste endereço:http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416
2. O que diz o projeto aprovado
O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que
sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente
mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A
palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em
um regime de urgência conscientemente planejado para que os
parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não
pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de
definitivamente aprovado.
O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem
que aí seja feita nenhuma distinção -, "DEVEM OFERECER ATENDIMENTO
EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E O
ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".
Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser
realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma
data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto
pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de
violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de
aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser
encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são
justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de
aborto ditos legais.
Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do
Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou
contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de
violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade
da objeção de consciência.
Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o
atendimento deveria ser imediato e obrigatório a todos os hospitais
integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço de
Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a cláusula do
"PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer
hospital, por menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas
de violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O artigo
primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do SUS.
O artigo segundo define que, para efeitos desta lei, "VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA", constante do
artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por
"AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para deixar claro que a
violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão
comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que o projeto não
especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não
tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da
vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na
relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais,
vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou
o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital.
As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o
governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam apresentar
provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos hospitais
credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os médicos terão
obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que
usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que
havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro
para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido
consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico.
A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de
aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os
casos é recomendada pelos principais manuais das fundações
internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas
pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações
legais, até a completa legalização do aborto. É este o propósito do PLC
03/2013. Um dos mais famosos manuais sentido é o manual "INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO",
publicado internacionalmente pela International Women Health Coalition
(IWHC). Foi a equipe do IWHC, que redigiu este manual, a mesma que
inventou, no final dos anos 80, o conceito de "DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS",
que em seguida, em 1990, passou a ser utilizado pela Fundação Ford,
através da qual passou para a ONU em 1994, durante a Conferência de
População do Cairo. A fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela
ONU, com o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela
primeira vez, em 1987, o conceito de "SAÚDE REPRODUTIVA".
[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United Nations Population Award: http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237]
Nas páginas 8 e 9 do manual "Incrementando o Acesso ao Aborto Seguro -
Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o exemplo do Brasil, a
IWHC comenta:
"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir o caminho para um acesso cada vez mais amplo. Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro. Desde o início dos anos 90 profissionais e ativistas de várias cidades do Brasil estão trabalhando com o sistema de saúde para ampliar o conhecimento das leis e mudar o currículo das faculdades de medicina".
É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC 03/2013
que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual legalização do
aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada por leis
posteriores para poder transformar-se na completa legalização do aborto,
com a aprovação unânime de todos os parlamentares, inclusive os que
mais ferrenhamente defendem a vida.
Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC 03/2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS"
compreende os serviços listados em sete incisos, o último dos quais foi
acrescentado na versão de 5 de março de 2013 e não constava no texo
original:
"O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS".
É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de
que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações, não se
deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser obrigatório, quando
for o caso, o encaminhamento aos serviços de assistência social. Isto
significa que todos os hospitais, inclusive os religiosos, estão
obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida, que alegue ter tido uma
relação sexual não consentida, a um serviço de aborto supostamente
legal. Mais adiante será muito mais fácil aprovar novas leis, que
regulamentem a que hoje está sendo aprovada, para que exijam mais
explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda que em linhas gerais,
claramente estabelecido.
O inciso quarto do artigo terceiro lista, ainda, como obrigação de
todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Note que a lei não especifica o que deve ser entendido como "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ".
O termo aparentemente é novo e recém inventado especialmente para este
projeto de lei. Terá, portanto, mais adiante, que ser regulamentado ou
interpretado, pelo legislativo ou pelo judiciário, quando surgirem as
primeiras dúvidas sobre o seu significado. Hoje ninguém sabe o que isto
poderá significar amanhã. Os senhores parlamentares foram
propositalmente enganados para assinarem um cheque em branco.
3. O que fazer
O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma
intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da Saúde
do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos
Trabalhadores é um modelo da habilidade que este partido possui para
enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e os
próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado contrariamente ao
aborto.
Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos a
zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao Congresso pelo
presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e que em seguida
votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos a quatro, contra o
mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um espaço de três meses,
por unanimidade, a favor de um projeto apresentado para legalizar o
aborto no Brasil.
O projeto é tão absurdo e tão irregularmente tramitado que não será
difícil revertê-lo. Todos nós esperamos que os numerosos parlamentares a
favor da vida que, enganados pelo nosso governo e pelo partido, votaram
a favor deste projeto, se manifestem imediatamente. Ademais, pedimos
encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem possam
manifestar-se junto à presidência de república para que a Presidente
Dilma Roussef vete o projeto em sua integralidade. Não se pode e não se
deve enganar o povo e o Congresso desta maneira vergonhosa.
Agora precisamos de sua ajuda mais do que nunca.
Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que
os elegeu. Não devem prestar-se a enganar o povo que os elegeu. Se o
povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele
se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu vetem projetos
como este que são exemplos de pura vigarice legislativa. É simples
assim, e é porque estamos em uma democracia que podemos dizer isto,
educadamente, mas tão claramente.
Mas para isto é necessário que entendamos exatamente o que está acontecendo, e que cada um de nós queira manifestar-se.
Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.
Em seguida faça o seguinte:
A. Contate com a sua rede
Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de
sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema e por que
devem ler a mensagem em sua integridade;
B. Contate com o seu bispo ou pastor
Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima a
mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor.
Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma posição
firme e pública a respeito.
C. Contate com a Presidência da República e o Ministério da Saúde:
Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo federal. Explique-lhes:
- (A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
- (B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE TODO O PLC 03/2013.
Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à
Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com clareza, que o
povo brasileiro compreende exatamente o que nosso governo está fazendo:
o governo está violando sistematicamente o direito à vida e quebrando
as promessas que havia feito ao eleger-se em outubro de 2010. O povo
brasileiro entende que o aborto é o homicídio de um inocente, e não está
de acordo com a implantação desta prática no país.
Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a veto de todo o PLC 03/2013.
ENTENDA QUE É O SEU DIREITO, POIS ESTAS PESSOAS ESTÃO NO GOVERNO PARA SERVIR AO POVO, E NÃO O CONTRÁRIO.
E muito menos elas estão no governo para enganarem cidadãos e parlamentares.
Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.
NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM E-MAIL, QUE PODE SER
FACILMENTE APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS
SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O QUE ESTÁ ACONTECENDO.
4. E-mails e telefones da Presidência da República.
Emails da Presidência- casacivil@presidencia.gov.br
- carlos.carboni@presidencia.gov.br
- gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
- gabinetesg@presidencia.gov.br
- gabinetepessoal@presidencia.gov.br
- tassiana.carvalho@presidencia.gov.br
- vanessa.faria@presidencia.gov.br
- beto.vasconcelos@presidencia.gov.br
- eliane.cruz@saude.gov.br
- gabinete.se@gov.br
- ministro@saude.gov.br
- Fax: (61) 3411.2222
- Tel: (61) 3411.1200 / (61) 3411.1201
- E-mail: gabinetepessoal@presidencia.gov.br
Ministro-Chefe - Gilberto Carvalho
- Fax: (61) 3321.1994
- Tel: (61) 3411.122 / (61) 3411.1226 / (61) 3411.1227
- E-mail: gabinetesg@presidencia.gov.br
- Tel: (61) 3411.1225
- E-mail: vanessa.faria@presidencia.gov.br
Ministra-Chefe da Casa Civil - Gleisi Helena Hoffmann
- Tel: (61) 3411.1096 / (61) 3411.1166
- E-mail: casacivil@presidencia.gov.br
- Fax: (61) 3321.1461
- Tel: (61) 3411.1573 / (61) 3411.1935
- E-mail: leones.dallagnol@presidencia.gov.br
- Tel: (61) 3411.1573 / (61) 3411.1935
- E-mail: dayane.hirt@presidencia.gov.br
- E-mail: gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
Secretário-Executivo Interino - Gilson Alceu Bittencourt
- Tel: (61) 3411.1034 / (61) 3411.1855
- E-mail: se.casacivil@presidencia.gov.br
- Tel: (61) 3411.1034 / (61) 3411.1855
- E-mail: mirian.lipovetsky@presidencia.gov.br
Ministro de Estado Da Saúde: Alexandre Padilha
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- E-mail: eliane.cruz@saude.gov.br
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- Telefone: (61) 3315.2788 / (61) 3315.2789 / (61) 3315.2399 / (61) 3315.2392
- E-mail: chefia.gm@saude.gov.br
Secretária Executiva: Marcia Aparecida do Amaral
Secretário Adjunto: Adail de Almeida Rollo
Chefe de Gabinete: Iracy de Almeida Gallo
Contatos:
- Fax: (61) 3315.2816
- Tel: (61) 3315.9262 / (61) 3315.9263 / (61) 3315.9264
- E-mail: gabinete.se@saude.gov.br
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